Nossa missão é melhorar a vida das pessoas e das comunidades, cuidando e promovendo a saúde mental e o bem-estar de todos.
Oferecer acesso permanente, 24 horas por dia e sete dias por semana, a assistência integral para pessoas que se encontram acometidas por transtornos emocionais ou comportamentais, dando a elas as melhores condições de atendimento humanizado e com excelência em ambiente terapêutico para que, de forma rápida e eficiente, recuperem seu bem-estar e sintam-se aptas a um melhor convívio social e familiar.
• Tornar-se modelo de excelência na promoção da saúde. • Manter-se na vanguarda dos tratamentos de transtornos mentais.
• Tornar-se referência em atendimento intensivo de excelência em saúde mental, tanto para os nossos pacientes como para profissionais da área.
• Criar junto aos pacientes, familiares e profissionais da área uma reputação de qualidade nos cuidados, na atenção e na humanização da abordagem de pessoas em crise psiquiátrica.
• Excelência clínica
• Comprometimento ético
• Singularidade do projeto terapêutico
• Respeito e compassividade para o paciente e sua família
• Competência do atendimento e tratamento
• Comprometimento em oferecer os melhores serviços
• Melhoria contínua de performance
• Compromisso com a diversidade
• Modernidade nos métodos diagnósticos e terapêuticos
• Humanização, individualização e acolhimento em cada atendimento
• Privacidade do paciente e de sua família
• Segurança
• Transparência
• Participação na transformação social
A integridade profissional e pessoal deve fazer parte de todas as ações das pessoas que trabalham na clínica Viva Psiquiatria 24 Horas e, para garantir a veracidade das informações aos clientes, essas pessoas devem atuar com honestidade, competência, discrição, sinceridade e sensibilidade, sempre em equipe e em defesa dos interesses da Instituição. Com o objetivo de zelar pela boa imagem da clínica, não serão permitidos:
a) demonstração de atitudes que discriminem pessoas em decorrência da cor, do sexo, da religião ou da falta dela, da origem, da classe social, da idade, incapacidade física ou mental e orientação sexual;
b) a prática de comércio ou prestação de serviços particulares no recinto da clínica;
c) a utilização, para fins particulares ou para repasse a terceiros, de tecnologia, metodologia, bem como de outras informações de propriedade da clínica ou por ela obtidas;
d) as ações e reações agressivas ou o desequilíbrio emocional, assim como ofensas ou humilhações a qualquer pessoa, diante de situações de conflito;
e) a utilização de equipamentos ou de outros recursos da Instituição para fins particulares;
f) as conversas e comentários sobre assuntos inadequados, de caráter institucional ou não, em locais de circulação de pessoas, na clínica ou fora dela;
g) a má utilização do tempo de trabalho;
h) ausentar-se do ambiente de trabalho, sem aviso prévio aos superiores hierárquicos e/ou pares, ainda que seja para assuntos relacionados ao trabalho;
i) o desrespeito às orientações da Segurança, bem como aos dispositivos que normatizam a segurança e a proteção de todos os que trabalham na clínica, dos clientes, acompanhantes e visitantes;
j) comparecer ao local de trabalho com sinais de embriaguez e/ou odor de bebida alcoólica.
l) a não utilização do uniforme e do crachá de identificação obedecendo aos padrões estabelecidos.
As relações com os colegas de trabalho devem ser fundamentadas pelo respeito mútuo, honestidade, cortesia e pela lealdade, uma vez que o princípio básico de relacionamento profissional, na clínica, é o trabalho em equipe integrado a um ambiente harmonioso. Nas relações com os colegas de trabalho no Hospital, não será permitido:
a) denegrir a imagem de colegas, fazendo comentários e críticas sobre sua conduta pessoal ou sobre seu desempenho profissional;
b) permitir que dificuldades porventura existentes, de caráter pessoal ou de grupos, possam prejudicar o bom relacionamento profissional na Instituição;
c) iniciar boatos, falsas informações e similares, ou dar continuidade a eles;
d) boicotar ou dificultar procedimentos de trabalho e omitir informações que facilitem ou ajudem o não será permitido;
e) Não será permitido combinar, compartilhar ou omitir informações sobre atitudes dos colegas que desrespeitem este código de ética.
Nos termos que dispõem sobre a normatização do sigilo médico, constitui obrigação de todos, dentro ou fora da clínica, manter sigilo sobre:
a) todas as informações relativas ao paciente, quer obtidas mediante diagnósticos e exames, quer obtidas mediante outros procedimentos pertinentes ao exercício profissional;
b) tudo aquilo que for presenciado durante todo e qualquer ato médico;
c) o estado de saúde do paciente, bem como o andamento do tratamento.
d) Não será aceita a quebra do sigilo, salvo nos casos previstos em leis ou regulamentos lícitos.
No processo de contratação de fornecedores deve ser levado em consideração o melhor custo-benefício, baseado em:
a) condições técnicas e de perícia da empresa para a execução do serviço ou para a venda do produto;
b) postura ética, idoneidade e imparcialidade na apresentação de produtos e serviços;
c) atendimento aos interesses da clínica, em relação à qualidade, preços e condições de pagamento.
d) Ao se discutir o melhor custo-benefício para a clínica na negociação com os fornecedores, não será permitido o recebimento de comissões financeiras ou de quaisquer outras vantagens pessoais, nem a contratação de serviços ou a compra de produtos em troca de favores individuais.
e) Para não prejudicar o processo de concorrência e para manter o compromisso de qualidade junto aos clientes da clínica, também não será permitido o favorecimento a fornecedores, nem a negociação com fornecedores de caráter duvidoso.
A ação, a omissão ou a conivência que impliquem desobediência ou inobservância das disposições do Código de Conduta Ética da clínica Viva Psiquiatria 24 Horas é considerada infração à ética. As penalidades a que os infratores estão sujeitos são:
a) advertência verbal;
b) advertência por escrito;
c) suspensão;
d) demissão sem justa causa;
e) demissão por justa causa.
O empregador poderá aplicar uma penalidade para cada infração, nos termos das disposições legais, de acordo com a gravidade da falta e com as circunstâncias atenuantes ou agravantes ao infrator. São consideradas circunstâncias atenuantes ao infrator:
a) ter procurado agir, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, para evitar ou minimizar as consequências do seu ato;
b) ter bons antecedentes profissionais;
c) ter confessado, espontaneamente, ser o autor da infração.
São consideradas circunstâncias agravantes ao infrator:
a) ser reincidente;
b) causar sérios problemas ou graves danos;
c) facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
d) ter maus antecedentes profissionais.
As pessoas que trabalham na clínica, sempre que tiverem dúvidas sobre este Código, bem como sobre o seu cumprimento, deverão:
a) procurar orientação quanto à conduta correta, uma vez que este Código apresenta situações vivenciadas no cotidiano da clínica, mas sem prever todas as situações que eventualmente possam surgir;
b) comunicar ao respectivo coordenador de área as questões de conflito em que a pessoa se vir envolvida;
c) informar ao superior hierárquico, por escrito, fatos que contrariem este Código ou que possam prejudicar a clínica e, na impossibilidade de informar ao primeiro, comunicar-se com o Comitê de Ética ou com a Diretoria da clínica;
d) comunicar irregularidades por escrito, quando for o caso, ao Comitê de Ética, para que as devidas providências sejam tomadas;